Tributação de Cripto: O Que Você Precisa Saber no Brasil

Tributação de Cripto: O Que Você Precisa Saber no Brasil

Nos últimos anos, a tecnologia blockchain e as criptomoedas mudaram a forma como entendemos valor e propriedade. Para muitos brasileiros, esse universo representa não apenas uma oportunidade de ganhos, mas a chance de participar de uma revolução global. Contudo, toda nova fronteira financeira traz consigo deveres e responsabilidades. Mais do que uma obrigação legal, a tributação de criptoativos no Brasil é um compromisso com a transparência e integridade do sistema financeiro. Acompanhe este guia completo para entender o panorama atual, as mudanças em vigor e as boas práticas que garantem tranquilidade aos investidores.

Contexto Legal e Histórico

Desde 2019, a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a declaração de ativos digitais por meio da Instrução Normativa nº 1.888/2019. Nesta normativa, as criptomoedas foram enquadradas como bens móveis, distanciando-as do conceito de moeda corrente e reforçando a necessidade de prestar contas ao fisco.

Em 2022, a promulgação da Lei 14.478/2022 sobre ativos virtuais trouxe avanços significativos, definindo diretrizes sobre custódia e prestação de informações por exchanges. Essas regras visam não só recolher tributos, mas também prevenir crimes financeiros como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Quem Deve Declarar Seus Criptoativos

A obrigação de prestar contas à Receita Federal abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações com criptoativos. Independentemente do lucro, a simples posse requer atenção especial. Entender esse ponto pode evitar dores de cabeça no futuro.

São obrigados a declarar:

  • Quem tiver declaração obrigatória de criptoativos no valor superior a R$ 5 mil por ativo.
  • Investidores com lucro total acima de R$ 40 mil em operações com criptomoedas.
  • Recebimento de dividendos em criptoativos que ultrapassem R$ 28.559,70.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que negocie em corretoras nacionais ou estrangeiras.

Vale lembrar que, mesmo sem vender ou lucrar, a operação de compra e a custódia de criptoativos devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, usando o código específico para ativos digitais.

Tributação do Ganho de Capital

O Imposto de Renda sobre criptomoedas incide exclusivamente sobre o lucro obtido na venda de ativos. Transações de compra ou a manutenção em carteira não são tributadas, desde que o valor mensal de venda não exceda R$ 35.000,00.

Até esse limite, há isenção de Imposto de Renda, proporcionando alívio aos pequenos investidores. Caso as vendas ultrapassem R$ 35 mil em um mês, o imposto deve ser calculado sobre o ganho líquido, com alíquotas progressivas conforme o montante acumulado.

O recolhimento deve ser feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A falta de pagamento ou atrasos podem gerar multas, juros e riscos de fiscalização mais rigorosa.

O Novo Regime a partir de 2026

A Medida Provisória 1.303/2025, com previsão de entrada em vigor em 2026, propõe mudanças profundas no tratamento fiscal das criptomoedas. Entre as principais alterações:

  • Alíquota única de 17,5% para ganhos líquidos trimestrais, sem isenção mensal.
  • Mudança de apuração de mensal para período trimestral de cálculo, com pagamento definitivo e sem ajuste na declaração anual.
  • Stablecoins sujeitas às mesmas regras de tributação, sem privilégios.
  • compensação de perdas por cinco anos, permitindo abater prejuízos de períodos anteriores.
  • Regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.

Essas inovações visam simplificar o processo e reduzir a burocracia, mas também eliminam a isenção para vendas de até R$ 35 mil, exigindo maior planejamento financeiro.

Declaração de Criptoativos e Fiscalização

A partir de julho de 2026, a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) entrará em vigor, ampliando o rigor no controle de informações. Exchanges nacionais e estrangeiras serão obrigadas a reportar dados completos de clientes brasileiros, incluindo saldos e movimentações.

O cruzamento de informações entre bancos, corretoras e órgãos internacionais dificulta omissões e torna a fiscalização mais eficiente. Não declarar ou informar valores incorretamente pode acarretar multa de até 150% do tributo devido, além de juros, bloqueio de CPF e possível investigação criminal por crime contra a ordem tributária.

Recomendações para Investidores e Empresas

Para navegar com segurança nesse ambiente regulatório, adote práticas que garantam conformidade e tranquilidade. Mantenha sempre a documentação organizada.

  • Registro detalhado de todas transações, incluindo data, valor, taxa e valor em reais.
  • Utilização de plataformas nacionais para facilitar o envio de informações e relatórios padronizados.
  • Contratação de contador especializado em criptomoedas para orientação e prestação de contas.
  • Monitoramento constante de mudanças legais e instruções normativas.

Impacto Financeiro e Perspectivas Futuras

O mercado brasileiro de criptomoedas é um dos maiores do mundo, e sua expansão reflete o potencial de inovação e crescimento econômico. Estima-se que o governo possa deixar de arrecadar até US$ 30 bilhões ao ano sem uma tributação eficaz, especialmente em operações internacionais.

Com as alterações previstas para 2026, espera-se maior eficiência na arrecadação e maior segurança ao mercado, pois a clareza nas regras incentiva investimentos de longo prazo. A disciplina fiscal, aliada à inovação, é o caminho para um ecossistema mais maduro e sustentável.

Conclusão

A tributação de criptomoedas no Brasil evoluiu rapidamente, refletindo o avanço tecnológico e a necessidade de regulação. Entender o contexto legal, cumprir as obrigações e acompanhar as mudanças é fundamental para investir com segurança e confiança.

Adotar uma postura proativa, registrar detalhadamente cada operação e contar com suporte especializado são passos essenciais para aproveitar as oportunidades que as criptomoedas oferecem sem riscos desnecessários. A conformidade fiscal não é apenas um dever, mas também um investimento em credibilidade e tranquilidade para o futuro.

Por Matheus Moraes

Matheus Moraes